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Hoje, nenhum dos dois está disponível para quem exerce psicologia — mas por motivos diferentes. O nanoempreendedor já é uma categoria em vigor, criada pela Reforma Tributária e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, e segue a mesma lógica restritiva do MEI: profissões regulamentadas, como a psicologia, ficam de fora. Já o MEP (Microempreendedor Profissional) ainda não é lei. É um projeto em tramitação no Congresso Nacional que, se aprovado no formato mais recente, poderia sim incluir profissionais regulamentados como psicólogos.
Ou seja: um caminho está fechado por regra já em vigor, o outro está em aberto, mas depende de aprovação legislativa que ainda não tem data certa. Vale entender os dois separadamente para não tomar decisões com base em algo que ainda não existe na prática.
O que é o nanoempreendedor e por que ele não vale para psicólogo
O nanoempreendedor é uma categoria especial de trabalhador autônomo de pequeno porte, pensada para pessoas físicas que ainda atuam de forma informal. Para se enquadrar, o profissional precisa atender, ao mesmo tempo, a três condições: faturar uma receita bruta anual inferior a 50% do teto do MEI (ou seja, até R$ 40,5 mil por ano, já que o limite do MEI é R$ 81 mil), não ter aderido ao regime do MEI, e exercer uma atividade que esteja entre as ocupações permitidas para o próprio MEI, conforme as regras da Lei Complementar nº 123/2006.
É justamente esse terceiro ponto que fecha a porta para a psicologia. Como a atividade de psicólogo já não está na lista de ocupações liberadas para o MEI — por ser considerada atividade intelectual regulamentada, com formação superior, registro no CRP e código de ética próprio —, ela automaticamente também fica fora do nanoempreendedor, que herda as mesmas restrições de ocupação do MEI.
Quem se enquadra como não contribuinte do IBS e da CBS, o nanoempreendedor fica isento dos novos impostos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária e nem precisa se cadastrar no regime regular desses tributos ou emitir nota fiscal com destaque de imposto. A legislação ainda prevê uma regra especial vantajosa para motoristas e entregadores de aplicativo: apenas 25% do valor bruto recebido dos aplicativos entra no cálculo do teto, o que permite faturar até R$ 162 mil por ano e ainda assim ser considerado nanoempreendedor. Essa regra ilustra bem o público que a categoria foi desenhada para atender — atividades operacionais de baixa margem, bem diferente do exercício de uma profissão regulamentada como a psicologia. Quem quiser, pode ainda optar voluntariamente pelo regime regular do IBS (útil para quem precisa repassar crédito de imposto a clientes PJ), mas essa opção exige permanência mínima de 12 meses no regime regular — o que, de novo, não é uma porta de entrada pensada para profissionais regulamentados.
Na prática, para o psicólogo, o nanoempreendedor não muda nada: continua sendo tão inacessível quanto o MEI sempre foi.
O que é o MEP e qual sua real chance de valer para psicólogos
O MEP nasceu com outro propósito: resolver exatamente essa lacuna que o MEI (e agora o nanoempreendedor) deixam para profissões regulamentadas. A proposta começou em 2022 como PLP 55/2022, de autoria da deputada Erika Kokay, puxada inicialmente pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para beneficiar arquitetos e urbanistas. Com o tempo, o projeto foi reformulado para alcançar outras profissões regulamentadas, ganhando apoio de dezenas de conselhos profissionais e, segundo o próprio CAU, passando a impactar potencialmente mais de 10 milhões de profissionais no país.
Mais recentemente, o tema voltou à pauta também como PLP 203/2026, que propõe uma sistemática de recolhimento simplificado para quem exerce atividade intelectual, técnica, científica ou artística — regulamentada ou não — dentro de um teto de faturamento. Nas versões discutidas, o MEP recolheria um percentual fixo sobre a receita bruta mensal, substituindo tributos como IRPJ, CSLL e parte da contribuição previdenciária, além do recolhimento separado de IBS, CBS, ICMS e ISS já dentro da lógica da Reforma Tributária.
É uma proposta que faz sentido para o psicólogo autônomo: hoje, sem acesso ao MEI nem ao nanoempreendedor, o profissional em início de carreira ou com faturamento baixo acaba preso a um regime de pessoa física com carga tributária alta (carnê-leão e IRPF progressivo) ou precisa arcar com os custos de manter um CNPJ enquadrado no Simples Nacional, mesmo faturando pouco. O MEP, no papel, tentaria preencher exatamente essa lacuna intermediária.
Mas é importante ter clareza sobre o estágio atual: o MEP ainda é um projeto de lei, sem data certa de votação e sem garantia de aprovação no formato atual. Isso significa que não existe, hoje, nenhum CNPJ ou cadastro que o psicólogo possa abrir como “MEP” — e qualquer serviço ou conteúdo que prometa isso como algo já disponível está desatualizado ou incorreto.
O que fazer enquanto o MEP não sai do papel
Enquanto a tramitação segue, o psicólogo continua com as mesmas duas alternativas de sempre para formalizar o consultório: atuar como autônomo, com inscrição apenas no CRP e recolhimento via carnê-leão, ou abrir uma empresa enquadrada no Simples Nacional, como Empresário Individual, SLU ou Sociedade Limitada. A segunda opção costuma sair mais vantajosa financeiramente para quem já tem uma agenda estável, já que a alíquota efetiva no Simples costuma ficar bem abaixo da carga tributária do autônomo pessoa física.
Vale a pena acompanhar a tramitação do MEP com atenção, principalmente se você já pensa em formalizar o consultório em breve — uma eventual aprovação pode mudar a conta na hora de decidir entre continuar autônomo ou abrir CNPJ. Até lá, o mais seguro é planejar a formalização com base no que já é lei hoje, e não em uma proposta que ainda pode mudar de formato, de teto de faturamento ou de alíquota até ser votada. Ter um acompanhamento financeiro especializado em psicologia ajuda justamente nisso: entender o momento certo de migrar de regime e já deixar o consultório pronto para se adaptar quando (e se) o MEP virar realidade.
Perguntas frequentes sobre MEP e nanoempreendedor para psicólogo
Por que o nanoempreendedor não tem a mesma regra especial dos motoristas de aplicativo para outras profissões?
Porque essa regra de cálculo de 25% da receita bruta foi desenhada especificamente para atividades operacionais de transporte e entrega, com custos altos de combustível, manutenção e depreciação. Ela não se aplica a atividades intelectuais regulamentadas, como a psicologia, que sequer se enquadram na categoria.
Se o MEP for aprovado, o psicólogo vai automaticamente virar MEP?
Não. Assim como acontece com o MEI e o nanoempreendedor hoje, a adesão a um eventual regime de MEP tende a ser opcional, exigindo que o profissional avalie se o novo enquadramento é mais vantajoso do que continuar autônomo ou manter uma empresa no Simples Nacional.
Vale a pena esperar o MEP para só então formalizar o consultório?
Geralmente não. Como não há prazo definido para a aprovação, esperar pode significar meses ou anos pagando mais imposto como autônomo pessoa física. O mais indicado é avaliar a formalização com as opções já disponíveis hoje e migrar depois, se o MEP se confirmar como vantajoso.