Isenção do IR até R$ 5 mil: o que muda para psicólogas
8 minutos Desde 1º de janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês não paga Imposto de Renda, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos. A mudança veio com a Lei 15.270/2025 e vale também para o carnê-leão da psicóloga autônoma: nos meses em que seus rendimentos ficam dentro da faixa de isenção, o imposto mensal tende a zerar. Mas a conta final só fecha na declaração entregue em 2027, referente ao ano-base 2026. É Continue lendo→