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O psicólogo autônomo que atende como pessoa física paga, em regra, três tributos: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), recolhido mensalmente pelo Carnê-Leão; a contribuição ao INSS como contribuinte individual; e o ISS, imposto municipal sobre serviços. Não existe um “imposto único do autônomo” — cada um desses três tem regras, alíquotas e prazos próprios, e é a soma deles que define quanto realmente sobra no bolso no fim do mês.
Abaixo você encontra a tabela atualizada de 2026 para cada um desses tributos, com exemplos práticos de cálculo e uma comparação rápida com a alternativa de abrir CNPJ.
1. Imposto de Renda (IRPF) via Carnê-Leão
Quem recebe pagamentos diretamente de pessoas físicas (pacientes particulares) ou de fontes sem retenção na fonte é obrigado a apurar e recolher o IRPF mensalmente por meio do Carnê-Leão, no portal e-CAC da Receita Federal. O imposto é calculado sobre a receita menos as deduções permitidas, e pago via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Tabela progressiva mensal do IRPF em 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Uma novidade relevante de 2026 é a tabela de redução do imposto, criada pela Lei nº 15.270/2025. Ela funciona como uma camada extra sobre o cálculo tradicional: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 pode ter o imposto zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial e decrescente; acima de R$ 7.350,00 aplica-se apenas a tabela progressiva normal.
Da base de cálculo do Carnê-Leão, o psicólogo autônomo pode deduzir:
- R$ 189,59 por dependente declarado;
- a contribuição paga ao INSS no mês;
- pensão alimentícia paga por decisão judicial ou escritura pública;
- despesas escrituradas em Livro Caixa — aluguel do consultório, materiais, cursos de atualização profissional, entre outros gastos ligados à atividade.
Exemplo prático: uma psicóloga que recebeu R$ 6.000,00 de pacientes particulares em um mês, sem dependentes e sem despesas de Livro Caixa, contribuiu com R$ 1.200,00 ao INSS. A base de cálculo fica em R$ 4.800,00 (R$ 6.000,00 − R$ 1.200,00), enquadrando-se na faixa de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. O imposto apurado é de R$ 411,27. Como o rendimento supera R$ 5.000,00, a redução mensal se aplicaria apenas parcialmente — vale simular caso a caso com um contador.
2. INSS como contribuinte individual
Quem atua como autônomo, sem CNPJ, e não presta serviço a pessoas jurídicas (que descontariam 11% na fonte), precisa recolher o INSS por conta própria como contribuinte individual. Em 2026, há duas opções:
Tabela do INSS para contribuinte individual em 2026
| Plano | Alíquota | Base de cálculo | Direitos |
|---|---|---|---|
| Plano Normal | 20% | Valor escolhido entre R$ 1.621,00 (salário mínimo) e R$ 8.475,55 (teto) | Todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição |
| Plano Simplificado | 11% | Fixa sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00) | Aposentadoria por idade e demais benefícios, exceto por tempo de contribuição |
No Plano Simplificado, a contribuição mensal em 2026 é de R$ 178,31. No Plano Normal, o valor mínimo é R$ 324,20 (20% sobre o salário mínimo), podendo chegar a até R$ 1.695,11 (20% sobre o teto), dependendo do valor escolhido pelo profissional. A escolha do plano tem impacto direto no valor futuro da aposentadoria, então vale decidir com atenção — e não apenas pelo custo mensal mais baixo.
3. ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é municipal, e por isso a regra muda de cidade para cidade. Para o psicólogo autônomo pessoa física cadastrado como profissional autônomo na prefeitura, o mais comum é o pagamento de um valor fixo anual ou mensal (não é uma alíquota sobre o faturamento), que costuma ser relativamente baixo em comparação aos demais tributos. Já quem atua como pessoa jurídica no Simples Nacional paga o ISS embutido na guia única (DAS), com alíquota geralmente entre 2% e 5% sobre o faturamento, variando conforme o anexo e o município.
Vale reforçar: cada prefeitura tem sua própria legislação de ISS para autônomos, incluindo isenções para determinadas categorias profissionais. O ideal é consultar a Secretaria de Finanças do seu município ou confirmar a regra com seu contador antes de assumir qualquer valor como definitivo.
Pessoa física ou CNPJ: vale a pena comparar
Somando os três tributos, o psicólogo autônomo pessoa física pode chegar a uma carga tributária efetiva relevante — especialmente quando o rendimento mensal ultrapassa a faixa de isenção e cai nas alíquotas mais altas do IRPF. Por comparação, um psicólogo que atua como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, no Anexo III (com o Fator R adequado), costuma pagar uma alíquota única bem menor sobre o faturamento, unificando praticamente todos os tributos em uma única guia.
É importante deixar claro: essa comparação vale para quem já decidiu ou está avaliando abrir CNPJ — o psicólogo não pode se formalizar como MEI, já que a psicologia é uma profissão regulamentada fora da lista de atividades permitidas a esse regime. As alternativas de formalização passam por Simples Nacional ou Lucro Presumido, e o processo de como abrir o CNPJ do consultório sem errar no enquadramento merece atenção própria antes de qualquer decisão.
Isso não significa que abrir CNPJ seja sempre a melhor escolha — depende do volume de atendimentos, se o psicólogo já pretende se aposentar contribuindo pelo teto, se atende convênios ou só particular, entre outros fatores. É justamente por essas variáveis que muitos profissionais da psicologia optam por acompanhar essa decisão junto de um BPO financeiro especializado no consultório, que organiza as rotinas de recebimento, emissão de recibos e notas, gestão de convênios e o cálculo mensal correto de cada imposto — evitando tanto o pagamento a mais quanto o risco de cair na malha fina por recolhimento incorreto. Vale entender também a diferença entre contabilidade tradicional e BPO financeiro para psicólogos antes de contratar qualquer suporte.
Perguntas frequentes sobre impostos do psicólogo autônomo
O psicólogo autônomo é obrigado a declarar Imposto de Renda todo mês?
Sim, sempre que recebe de pessoa física sem retenção na fonte. O recolhimento mensal é feito via Carnê-Leão, e depois esses valores são informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Psicólogo autônomo pode ser MEI?
Não. A psicologia é uma profissão regulamentada por conselho de classe, o que a exclui da lista de atividades permitidas ao MEI. Veja em detalhes por que o psicólogo não pode ser MEI e quais são as alternativas de formalização.
Quem atende só por convênio também paga esses impostos como autônomo?
Depende de como o pagamento é feito. Se o convênio ou clínica for pessoa jurídica e retiver 11% de INSS na fonte, o psicólogo não recolhe esse valor por conta própria — mas o IRPF sobre esse rendimento pode precisar ser apurado de forma diferente do Carnê-Leão, dependendo se há retenção de IRRF também. Vale confirmar com um contador o enquadramento correto.
É possível deduzir despesas do consultório no cálculo do IRPF do autônomo?
Sim, por meio do Livro Caixa, que permite abater despesas ligadas diretamente à atividade profissional, como aluguel de sala, materiais de escritório e cursos de formação continuada, reduzindo a base de cálculo do imposto.