Omissão da Nota fiscal e Alíquota de 33%: o que muda para psicólogas

Omissão da Nota fiscal e Alíquota de 33%: o que muda para psicólogas

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Você deve ter visto circulando: “nova regra manda tributar em 33% + multa de 75% quem for pego sem nota fiscal”. A notícia é real em parte, mas a forma como está sendo repassada distorce o que a norma efetivamente diz — e isso pode te deixar com medo da coisa errada. Vamos direto ao ponto.

A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto de 2026, existe e trouxe sim uma mudança importante para quem é optante do Simples Nacional. Mas o gatilho da regra não é simplesmente “não emitir nota fiscal” — é a omissão de receita cuja origem não pode ser identificada. A diferença parece sutil, mas muda completamente o alcance da norma e o que você precisa fazer para se proteger.

O que a Resolução CGSN nº 190/2026 realmente estabelece

A resolução alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 (que regula o Simples Nacional) e incluiu um novo parágrafo no artigo 87. Esse dispositivo trata de como a Receita Federal deve calcular o imposto devido quando encontra, numa fiscalização, receita que a empresa não declarou. Ela faz parte de um conjunto maior de ajustes que o CGSN vem promovendo para adaptar o Simples Nacional à Reforma Tributária para psicólogos, com a entrada do IBS e da CBS.

A regra diz o seguinte: se a fiscalização identificar que houve omissão de receita e não conseguir apurar de qual atividade ou fonte aquele valor se originou, o cálculo do imposto devido sobre essa receita omitida vai usar a maior alíquota prevista na tabela do Simples Nacional — que, nas faixas mais altas do Anexo V (onde entram os serviços de psicologia), pode chegar a 33%.

Isso é bem diferente de dizer “quem não der nota paga 33%”. Uma psicóloga que emite corretamente suas notas fiscais, mas comete um erro pontual, não é atingida por essa regra — ela só entra em cena quando a origem da receita fica indefinida diante do Fisco.

Por que a falta de nota fiscal pode levar a essa situação

Aqui está a conexão real com o seu dia a dia: um dos jeitos mais comuns de a Receita Federal identificar “receita sem origem definida” é justamente cruzando os depósitos que caem na sua conta com as notas fiscais emitidas. Se você recebeu de um paciente via Pix ou cartão e não emitiu nota correspondente, esse valor aparece como dinheiro entrando sem lastro fiscal — e é exatamente esse tipo de situação que a nova regra endurece.

Ou seja: não emitir nota fiscal não é o gatilho direto da regra, mas é uma das principais portas de entrada para cair nela. Na prática, para o seu consultório, o efeito é parecido: quanto mais atendimentos ficarem sem nota, maior o risco de uma fiscalização enquadrar esses valores como omissão de receita não identificada — e aplicar a alíquota máxima sobre eles.

E a multa de 75%, de onde vem?

Esse ponto também merece esclarecimento. A multa de 75% não foi criada pela Resolução CGSN nº 190/2026 — ela já existe há décadas e está prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. É a chamada multa de ofício, aplicada de forma geral sempre que a Receita Federal constata falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata de qualquer tributo, com ou sem essa nova resolução.

Na prática, o que pode acontecer é a soma dos dois mecanismos: a nova regra define que o imposto sobre a receita omitida sem origem identificada será calculado pela alíquota máxima (até 33%), e, sobre esse valor apurado, ainda incide a multa de ofício de 75% que já existia. O resultado final pode realmente ser pesado — mas entender a origem de cada peça ajuda a saber exatamente o que evitar. Se você atua como autônoma e recolhe pelo carnê-leão em vez do Simples Nacional, vale entender também o que acontece se o psicólogo não pagar o carnê-leão, já que a lógica de multa e juros por omissão segue princípio parecido.

A partir de quando essa regra vale

As novas tabelas de alíquotas do Simples Nacional, ligadas à Reforma Tributária (com a entrada do IBS e da CBS), passam a valer a partir de 2027. Isso dá um tempo para organizar a casa, mas não é motivo para deixar para depois — a fiscalização de receitas de anos anteriores continua acontecendo com as regras já vigentes.

O que fazer para não correr esse risco

A boa notícia é que a proteção contra essa regra é simples de entender, mesmo que exija disciplina no dia a dia:

  • Emita nota fiscal para todo atendimento, inclusive os pagos via Pix, dinheiro ou cartão — não só para pacientes de convênio.
  • Mantenha o extrato bancário compatível com as notas emitidas, para que qualquer valor recebido tenha uma origem fiscal clara e rastreável.
  • Não misture conta pessoal e conta do consultório — essa mistura é uma das principais causas de “receita sem origem identificada” em fiscalizações.
  • Regularize atrasos o quanto antes: se você identificar atendimentos sem nota no passado, buscar orientação contábil para regularizar voluntariamente costuma ser bem menos custoso do que esperar por uma autuação.

Esse é exatamente o tipo de rotina que uma gestão administrativa para psicólogos bem estruturada resolve: cuidar da emissão de notas, da conciliação entre o que entra na conta e o que está declarado, e da organização fiscal do consultório, para que você não precise decorar resoluções do CGSN para dormir tranquila. Se ainda não tem certeza se vale a pena delegar isso, pode ser útil ler sobre se vale a pena investir em um contador para psicólogas.

Perguntas frequentes

Quem já emite nota fiscal corretamente precisa se preocupar com essa regra?

Não da mesma forma. A regra atinge especificamente receita que a fiscalização identifica como omitida e sem origem definida. Quem emite nota para todos os atendimentos reduz drasticamente esse risco, porque cada valor recebido tem lastro fiscal.

A multa de 33% substitui a multa de 75%, ou as duas se somam?

São coisas diferentes que podem se somar. O percentual de até 33% é a alíquota usada para calcular o imposto devido sobre a receita omitida sem origem identificada. A multa de 75% é aplicada, separadamente, sobre o imposto apurado, com base na legislação geral (Lei nº 9.430/1996).

Psicóloga autônoma sem CNPJ também é afetada por essa regra?

A Resolução CGSN nº 190/2026 trata do Simples Nacional, regime que exige CNPJ. Quem atua como pessoa física recebe pelo Imposto de Renda, sob outras regras de fiscalização — mas a orientação de manter tudo declarado e rastreável vale igualmente. Para entender melhor essa diferença, veja se o psicólogo autônomo sem CNPJ paga mais imposto que um formalizado e como o psicólogo autônomo sem CNPJ é afetado pela Reforma Tributária.

A partir de quando essa mudança começa a valer?

As novas tabelas de alíquotas, ligadas à Reforma Tributária, entram em vigor a partir de 2027. Isso não impede que receitas de anos anteriores continuem sendo fiscalizadas com as regras já existentes.

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